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A história de misericórdia das Santas Casas
 
O vocábulo “misericórdia” tem sua origem no latim e significa em sentido estrito “doar seu coração a outrem” (“misere” e “cordis”). Em sentido mais amplo quer dizer “doar a quem necessita”. As Santas Casas de Misericórdia trabalham com o objetivo de atender este princípio, recebendo os mais necessitados.
 
A primeira Santa Casa do mundo foi criada em 15 de agosto de 1498, em Lisboa, pela rainha Leonor de Lencastre, esposa de Dom João II, originando a "Confraria de Nossa Senhora de Misericórdia", em um período da história lembrado por tragédias, guerras e pelas grandes navegações. Nesse cenário, o surgimento das Santas Casas ficou marcado pela retomada de sentimentos como a fraternidade e a solidariedade. Prova disso é que, muitas vezes, a Irmandade não precisou de uma instituição física: ela foi ao encontro dos enfermos e inválidos, onde quer que eles estivessem. Assim, chegou à Ásia, África, se espalhou pela Europa e, claro, pelas Américas. Naquele mesmo ano, foram fundadas dez filiais, sendo oito em Portugal e duas na Ilha da Madeira.
 
No Brasil, as primeiras santas casas surgiram logo após o seu descobrimento, precedendo a própria organização jurídica do Estado brasileiro, criado através da Constituição Imperial de 25 de março de 1824. Até esta data já haviam sido fundadas as Santas Casas de Santos (1543); Salvador (1549); Rio de Janeiro (1567); Vitória (1818); São Paulo (1599); João Pessoa (1602); Belém (1619); São Luís (1657), Campos (1792) e Porto alegre (1803) entre outras. Destas derivaram outras entidades similares, como as Beneficências Portuguesas, Hospitais Filantrópicos das comunidades Judaica, Japonesa, Sírio-Libanesa, ou mesmo ligadas a movimentos da igreja Católica, Protestante, Evangélica, Espírita, entre outras, totalizando, até os dias atuais, cerca de 2.100 estabelecimentos de saúde espalhados por todo o território brasileiro.
 
Uma vez criadas, passaram a se dedicar ao atendimento aos enfermos e, em alguns casos, em mais de uma direção, ou seja, no amparo à velhice, à criança, aos hansenianos, à educação entre outras. Cabe destacar que, na maioria dos continentes e países onde foram fundadas, as
 
Misericórdias se anteciparam às atividades estatais de assistência social e à saúde. No Brasil, e em alguns outros países, também foram as responsáveis pela criação de alguns dos primeiros cursos de Medicina e Enfermagem, como é o caso daquelas fundadas na Bahia, São Paulo, Rio de Janeiro, Vitória e Porto Alegre. Atualmente, as Santas Casas são responsáveis pelo maior número de residências médicas, contribuindo com a formação dos profissionais da medicina.
 
No Brasil, a atuação dessas instituições apresentou duas fases: a primeira compreendeu o período de meados do século XVIII até 1837, de natureza caritativa; a segunda, o período de 1838 a 1940, com preocupações de natureza filantrópica.
 
A filantropia distingue-se da caridade pelos seus objetivos. A fim de tornar a ajuda útil àqueles que dela necessitam, os filantropos acreditam ser necessário mudar-lhes a natureza, dar mais conselhos do que bens. É preciso não só recolher as pessoas, mas dar-lhes orientações que promovam o reerguimento da família e, conseqüentemente, da sociedade. Portanto, ao assistir enjeitados e marginalizados, há a preocupação com o destino destes indivíduos, em torná-los úteis à sociedade. Assim, a caridade cede lugar à filantropia.
 
Desde sua origem, até o início das relações com os governos (especialmente na década de 1960), as Santas Casas foram criadas e mantidas pelas doações das comunidades, vivendo períodos áureos, em que construíram seus patrimônios, sendo boa parte destes tombados como patrimônio histórico.
 
A partir de meados da década de 1930, em pleno regime Getulista no país, inicia-se a regulamentação das relações trabalhistas e o sistema de previdência com forte atuação dos Institutos de pensões, previdência e assistência social, nos quais se inserem a organização e o provimento de serviços de saúde, por categoria de trabalhadores conforme cada instituto. Com isso, os prestadores de serviços de saúde do setor filantrópico iniciam a prática de contratos e convênios com esses institutos surgindo o modelo econômico nessas relações.
 
Em 1966, com a substituição das funções sociais, previdenciárias e de saúde dos institutos pelo Governo, através do INPS Instituto Nacional de Previdência Social, inicia-se a fase de atendimento e de participação nas políticas publicas pelo setor filantrópico. Depois, com a criação do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), durante o regime militar, o órgão tinha a finalidade de prestar atendimento médico aos que contribuíam com a previdência social, ou seja, aos empregados de carteira assinada. O INAMPS dispunha de estabelecimentos próprios, mas não eram suficientes para atender a demanda. Por isso, a maior parte do atendimento era realizada pela iniciativa privada, isto é, os hospitais sem fins lucrativos. A capilaridade dos hospitais também favoreceu a parceria com o governo. Contudo, os convênios estabeleciam a remuneração por procedimento, mas a população passou a entender que os hospitais filantrópicos eram públicos e o número de doações das comunidades caiu drasticamente.
 
Com a crise do financiamento da previdência social, com repercussões no INAMPS, o Instituto passou por sucessivas mudanças com universalização progressiva do atendimento, já em uma transição com o SUS, que foi oficializado com a Constituição Federal de 1988 e que recebeu os patrimônios e encargos do INAMPS como “herança”.
 
A partir da organização do SUS, através formulação político-estratégica da 8.ª Conferência Nacional de Saúde, que resultou na inclusão do SUS na Constituição Federal, o setor filantrópico ingressou de uma vez no modelo de assistência com participação efetiva no atendimento e na contribuição de formulação de políticas publicas de saúde, tornando-se parte integrante e essencial para o sistema.
 
O Sistema Único de Saúde (SUS) é considerado um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, que, segundo a Constituição, garante acesso integral, universal e igualitário à população brasileira, do simples atendimento ambulatorial aos transplantes de órgãos. Regulado pela Lei Orgânica da Saúde (Lei nº. 8.080/1990), o SUS deve financiado com recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Para os hospitais sem fins lucrativos, em sua maioria responsável pelo atendimento de Alta e Médica Complexidade, essa ligação com o sistema público, no entanto, passou a representar uma solução, já que seu financiamento é deficitário. Atrelados à Saúde Pública, por força constitucional,os hospitais dependem, ainda hoje, da vontade política para aumentar os recursos da Saúde. 
 
 
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