HARVARD UNIVERSITY WORLD FOUNDATION FOR CULTURE AND SUPPORT FOR NEEDY FAMILIES
FUNDAÇÃO MUNDIAL DA UNIVERSIDADE DE HARVARD PARA CULTURA E APOIO A FAMÍLIAS NECESSITADAS
FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO BRASIL ORGANIZAÇÃO INTERGOVERNAMENTAL
FEDERAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO BRASIL FUNDAÇÃO INTERGOVERNAMENTAL
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO BRASIL
Foreign doctors trained by the Fundação Universitária da Santa Casa can now apply for the Medical Residency process or practice their profession in the United States. This is because the course diploma received validation by the Medical School Accreditation System (Saeme), whose validity is international, accredited by the Educational Commission for Foreign Medical Graduates (ECFMG), the American agency that regulates medical diplomas.
LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.
Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
O Conselho Nacional de Saúde Mental é o órgão consultivo em matéria de saúde mental, ao qual compete emitir parecer e apresentar propostas e recomendações, a pedido do Ministro da Saúde ou por sua iniciativa, designadamente sobre:
a) Os princípios e objetivos em que deve assentar a definição da política de saúde mental;
b) Os direitos e deveres dos pacientes dos serviços de saúde mental;
c) Os programas de saúde mental;
d) O plano nacional de atividades e de investimentos na área da saúde mental, bem como os planos regionais de saúde mental;
e) A formação e investigação em saúde mental.
Fundamentado no Decreto de Lei - Federal: 9. 790/99. Estamos amparados pelo Ministério da Saúde através da Portaria Número: 971, de Três de Maio de 2006 publicada no Diario Oficial da União que aprova a Politica Nacional de Praticas Integrativas e Complementares (PNPIC) pelo SUS Sistema Único de Saúde.
RESOLUÇÃO No 485, DE 7 DE AGOSTO DE 2013 O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde Mental - CISM de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, Resolve: Art. 1o Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde Mental - CISM, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma: I – Titulares Coordenador – Conselho Federal de Psicologia - CFP Coordenador - Adjunto – Confederação Espírita Pan-Americana - CEPA 1) Associação Brasileira de Autismo – ABRA 2) Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais - ABRATO 3) Conselho Federal de Farmácia - CFF 4) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS 5) Federação Nacional dos Psicólogos - FENAPSI 6) Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena - FPCONDISI 7) Movimento Nacional da Luta Antimanicomial - MNLA 8) Movimento Nacional da População de Rua - MNPR 9) Ministério da Saúde – MS 10) Rede Nacional Internúcleos da Luta Anti manicomial - RENILA II – Suplentes 1) Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa 2) Centro Brasileiro de Estudos de Saúde - CEBES 3) Associação Brasileira de Enfermagem - ABEN 4) Associação Nacional de Travestis e Transexuais do Brasil - ANTRA 5) Conselho Federal de Serviço Social - CFESS 6) Rede Nacional Lai Lai Apejo - População Negra e Aids 7) Movimento Nacional da Luta Anti manicomial - MNLA 8) Central de Movimentos Populares - CMP 9) Confederação Nacional da Indústria – CNI 10) Rede Nacional Inter - núcleos da Luta Anti manicomial - RENILA Art. 2o Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISM e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão. Art. 3o Fica revogada a Resolução CNS n o 377, de 14 de junho de 2007. Art. 4 o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DO SOCORRO DE SOUZA Presidente do Conselho Nacional de Saúde Homologo a Resolução CNS no 485, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Ministro de Estado da Saúde.